Manuseio de produtos de limpeza doméstica não gera insalubridade
O manuseio de produtos de limpeza de uso doméstico, que contêm concentração reduzida dos agentes químicos, não é suficiente para caracterizar a insalubridade. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao isentar um supermercado de pagar o adiciona a um auxiliar de depósito. A relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, …
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