Aposentadoria de Farmacêuticos e Biomédicos

A aposentadoria de Farmacêuticos e Biomédicos que trabalham em ambientes com pacientes,  medicamentos e produtos químicos para manipulação de remédios é a Aposentadoria Especial ou a conversão de tempo especial insalubre em tempo comum.

O que importa para obter o direito à Aposentadoria de Farmacêuticos como especial é a exposição aos Agentes Nocivos à Saúde, o mesmo ocorre com os Biomédicos.
Sendo na área da saúde os trabalhadores tem contato habitual e permanente com vírus, fungos e bactérias, que são trazidos pelos pacientes e que tomam conta de todo ambiente laboral.

A aplicação de injeções, medição de glicose, realização de curativos e suturas são atividades habituais no exercício da profissão e se ficarem comprovadas garantem esse direito.
Além disso, há o contato com material hospitalar, como injeções, remédios, produtos de esterilização e inúmeros outros agentes químicos nocivos à saúde, principalmente na manipulação de medicamentos.

Por isso os farmacêuticos e os biomédicos têm direito a se aposentar com apenas 25 anos de serviço e sem fator previdenciário, com um cálculo do benefício que é mais vantajoso, assim como os médicos.
É possível ainda, se não completou os 25 anos em profissões insalubres, pedir a conversão do tempo, ganhando 40% a mais no tempo comum se homem, e 20% a mais se mulher.
Neste caso, podemos resumir de forma mais simples da seguinte forma:
a) O homem, a cada 10 anos comprovados de tempo especial (insalubre) conta mais 4 anos.
b) A mulher, a cada 10 anos comprovados de tempo especial (insalubre) conta mais 2 anos.
O pessoal autônomo ou que trabalha como cooperativado, também tem direito ao benefício especial enquadrando-se na aposentadoria dos farmacêuticos e biomédicos, desde que faça a comprovação da exposição aos agentes nocivos à saúde.

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