Atestados Médicos . E aí tem alguma Dúvida?

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A justificativa da ausência do empregador ao serviço por motivo de doença , para não ocasionar faltas, deverá ser comprovada mediante atestado médico. Lei Federal nº 605/1949.

E a Lei nº 9.876, de 26.11.99 determina que : ” Durante os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho, por motivo de doença , incumbe à empresa pagar o empregado será encaminhado para o INSS, ficando a cargo do mesmo o pagamento dos respectivos salários.

Já no que diz respeito aos atestados de acompanhamento , estes serão aceitos apenas nos casos específicos como nas hipóteses do art.473 X e XI da CLT , que são:

  • Até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira.
  • 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consultas médica.

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