É possível retornar ao nome de solteiro(a) após o falecimento do cônjuge

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Está ocorrendo um grande avanço em determinadas matérias pelo nosso Poder Judiciário, sobretudo na área civil.

O Superior Tribunal de Justiça, pela sua 3ª turma, no julgamento do Recurso Especial de nº REsp 1.724.718-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/05/2018, e divulgado pelo Informativo nº 627, passou a admitir que é possível voltar ao nome de solteira (o) após a morte do marido/esposa.

Passou-se assim, ser possível o restabelecimento do nome de solteiro na hipótese de dissolução do vínculo conjugal pelo falecimento do cônjuge.

Ocorre normalmente, que com o casamento um dos cônjuges passa a incorporar ao seu o nome, o patronímico (sobrenome) do outro.

Com base no entendimento acertado do STJ, após a morte do cônjuge, é totalmente plausível que a pessoa viúva, possa voltar o seu nome de solteiro (a).

Ressalta-se que não há previsão legal para a retomada do nome de solteira (o) em caso de morte do marido/esposa. O Código Civil, somente prevê a possibilidade de o homem ou a mulher voltarem a usar o nome de solteiro (a) em caso de divórcio, artigo. 1.571, § 2º, do CC/02:

Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:

  • 2º Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação judicial.

Apesar disso, o Superior Tribunal de Justiça entende que isso, a possibilidade de voltar ao nome anterior ao vinculo conjugal deve ser permitido. A viuvez e o divórcio são hipóteses muito parecidas e envolvem uma mesma razão de ser: a dissolução do vínculo conjugal. Logo, não há justificativa plausível para que se trate de modo diferenciado as referidas situações.

Outrossim, é tradição da sociedade machista em que vivemos, que a mulher geralmente faça incluir em seu nome o sobrenome do cônjuge após o casamento.

Sendo assim, a decisão confirma a transformação e a evolução, possibilitando que após o falecimento do seu cônjuge, a pessoa possa voltar a deter o nome que havia antes do casamento, assegurando o direito fundamental da personalidade.

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