Empregada doméstica tem direito a hora extra ?

Sim. A carga horária semanal de trabalho do empregado doméstico é de 08 horas diárias e 44 semanais.

Veja abaixo os direitos que começaram a valer com a nova PEC das Domésticas: – Jornada de trabalho: 44 horas semanais não excedendo 08 horas por dia – Horas-extras: Adicional de 50% sobre a hora. Não pode exceder 02 horas-extras por dia. – Horas-extras: Adicional de 100% sobre a hora em casos de trabalho em domingos (DSR) e/ou feriados. – Intervalo para almoço: Mínimo de 30 minutos e no máximo de 02 horas. O horário de intervalo não é contabilizado na jornada de trabalho.

JORNADA PARCIAL:

A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto nos §§ 2o e 3o do art. 2o, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.

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