
A tragédia vivida em Santa Maria em janeiro de 2013 ocasionou 242 mortes, entre elas 5 de funcionários que trabalhavam na data da tragédia. Além do alto número de mortes, 12 funcionários, entre tantos feridos, passaram a receber auxílio-doença do INSS.
Na data de ontem, 04/04/2018, o TRF4 negou provimento a apelação dos responsáveis pela Boate Kiss e os obrigou a ressarcir ao INSS as custas com os benefícios de pensão por morte e auxílio-doença de seus funcionários. A decisão fundamentou-se na negligencia da empresa quanto ao ocorrido.
Os réus até alegaram que seus alvarás estavam em concordância com o exigido por lei e que, se os equipamentos de segurança não foram suficientes, os responsáveis deveriam ser o município de Santa Maria, bem como o corpo de bombeiros, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do RS (CREARS) e a empresa de segurança terceirizada, porém sem sucesso em suas alegações.
Fonte: 5004784-63.2013.4.04.7102/TRF