Novas regras da pensão por morte

-O valor da pensão não pode ser inferior a um salário mínimo ;

-Cálculo do valor: 50% do benefício + 10% por dependente, até o máximo de 100% ;

– Será permitido acumular pensão por morte com aposendoria, mas só o benefício de maior valor será recebido integralmente, o outro será recebido parcialmente.

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