
A não concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo do trabalho viola o artigo 7º inciso XV Constituição Federal OJ 410 da SDI- 1 do TST . O descanso é fundamental para a saúde fica e mental do trabalhador.
A Jurisprudência do TST ainda prevê pagamento em dobro quando o empregado não tem folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho.