Quanto ganha um engenheiro químico na aposentadoria?

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aposentadoria especial do engenheiro químico é uma das modalidades de aposentadoria do INSS, sendo devida ao segurado que tenha contribuído e, de fato, exercido atividade profissional sujeito à agentes nocivos à saúde.

Não é necessário que essas atividades tenham sido exercidas de forma ininterrupta,ou seja, de forma contínua. Igualmente,não é necessário que o segurado só tenha exercido atividades especiais ao longo da vida.

– Quem tem direito à aposentadoria especial?

Muitos são os segurados do INSS que, em virtude da profissão que exercem, possuem direito à aposentadoria especial. É o caso, por exemplo, dos médicos, enfermeiros e mineiros.

A engenharia química também se encontra dentre as atividades profissionais contempladas com a possibilidade de obtenção da aposentadoria especial.

Assim, para a concessão da aposentadoria especial do engenheiro químico, até o ano de 1995 basta que tenha trabalhado e contribuído ao INSS sem decorrência do exercício profissional.

Posteriormente, é necessário que o engenheiro tenha, de fato, exercido as atividades em contato com os agentes químicos prejudiciais à saúde para ter direito à concessão da aposentadoria especial do engenheiro químico.

– Quais são as vantagens da aposentadoria especial?

aposentadoria especial do engenheiro civil é, inegavelmente, a modalidade mais benéfica de aposentadoria do INSS.

Isso ocorre, principalmente, porque o tempo de contribuição necessário para a sua concessão é reduzido, em virtude de as condições do trabalho serem prejudiciais.

Só para ilustrar, na aposentadoria especial são necessários apenas 15, 20 ou 25 anos de contribuição, ao passo que a aposentadoria por tempo de contribuição exige 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.

Outrossim, não haverá incidência do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria especial do engenheiro químico.

Em outras palavras, o segurado se aposentará com menos tempo de serviço e o valor da aposentadoria será superior.

No caso específico do engenheiro químico, é necessário que o profissional tenha contribuído ao INSS por 25 anos para a concessão da

aposentadoria especial do engenheiro químico.

– É possível permanecer trabalhando na mesma atividade após a concessão da aposentadoria especial?

A jurisprudência de diversos Estados brasileiros, como, por exemplo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Ceará e Amazonas, reconheceram o direito de permanência do trabalhador na atividade profissional após a aposentadoria especial, uma vez que a proibição contraria os direitos constitucionais.

Muitos foram os casos em que os trabalhadores obtiveram decisões judiciais favoráveis,garantindo a permanência no trabalho, ainda que a aposentadoria tenha sido concedida diretamente no INSS.

Assim, além de receber o seu salário de forma integral, é possível acumular com o valor da aposentadoria especial do engenheiro químico, que será calculada de acordo com a média das contribuições de cada trabalhador.

Em alguns casos, a renda da aposentadoria especial do engenheiro químico poderá chegar até R$ 5.645,80 mensais, teto previdenciário previsto para 2018, garantindo, assim, uma melhor qualidade de vida aos segurados.

O tema está pendente de julgamento final no Supremo Tribunal Federal – STF. No entanto, ainda que o STF julgue constitucional a proibição legal e reconheça a impossibilidade de permanecer no trabalho após a concessão da aposentadoria civil do engenheiro químico, o reconhecimento da especialidade da atividade profissional será igualmente necessário para garantir uma renda mensal superior nas demais modalidades de aposentadoria.

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