Regras para validade da procuração no INSS

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Como Funciona a representação de segurados por meio de Procuração no INSS?

Como o próprio INSS informa, a procuração do INSS  é o documento pelo qual uma pessoa nomeia alguém de sua confiança para agir em seu nome.

Com a procuração é possível até mesmo assinar documentos e dar entrada em pedidos de aposentadorias, auxílios, pensões e serviços do INSS.

No INSS, a procuração poderá ser apresentada para solicitar benefícios, receber pagamentos, realizar consultas e outros procedimentos relativos a um benefício ou processo administrativo.

Acesse o formulário modelo de procuração do INSS.

Quem pode outorgar/receber procuração?

Todas as pessoas capazes (maiores de 18 anos ou menores emancipadas), no gozo dos direitos civis, poderão fazer uma procuração outorgando poderes para alguém ou receber poderes como procurador, observado o seguinte:

a) o menor entre 16 e 18 anos não emancipado não poderá fazer uma procuração para terceiros, mas poderá ser nomeado como procurador.

b) os servidores públicos civis e militares em atividade somente poderão representar o cônjuge, o companheiro e os parentes até o 2º grau, sendo que em relação aos parentes de 1º grau, será permitida a representação múltipla.

Nos demais casos, ou seja, regra é que para representar qualquer pessoa no INSS basta:

  • ter 18 anos de idade;
  • ter a procuração assinada pela pessoa que você irá representar

Quais os tipo de Procuração?

Procuração Pública

É aquela elaborada e registrada em Cartório, dotada de fé pública, expedida para qualquer cidadão e obrigatória para quando uma das partes (outorgante ou outorgado) for analfabeta ou impossibilitada de assinar.

Procuração Particular

É aquela elaborada pelo próprio cidadão, que poderá ou não se utilizar do modelo de formulário indicado pelo INSS e que não necessita ser registrada em cartório.

No caso da procuração particular, será obrigatório apresentar documento de identificação original ou cópia autenticada, tanto do outorgante quanto do outorgado e se a assinatura do outorgante estiver divergente do documento de identificação.

Mas  se houver dúvida da autenticidade da procuração apresentada, poderá ser exigido o reconhecimento de firma do titular que está outorgando a procuração.

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