Repetição de indébito tributário do IR nos benefícios previdenciários

Os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, síndrome da imunodeficiência adquirida, entre outras doenças, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma, nos termos do Art.6o, XIV, da Lei no 7713/88, tem direito a isenção do imposto de renda.

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