O STJ decidiu pela possibilidade de devolução de valores recebidos a título de benefício previdenciário por força de erro da administração.
A polêmica desta decisão está no fato da devolução, mesmo que o erro seja por conta da administração. Contudo, conforme a tese firmada, esta devolução somente é cabível no caso de má-fé ou na possibilidade de PRESUNÇÃO por parte do segurado que a verba não era devida. Fixou-se desconto no percentual de 30% do valor do benefício mensal.