
A professora do Distrito Federal conseguiu que o benefício do auxílio-maternidade começasse a contar somente após a saída dos bebês da UTI. A decisão do TJ-DF foi fundamentada no princípio do melhor interesse da criança, dando-lhes o direito ao convívio e adaptação com a mãe.
Em primeira instância o pedido de prorrogação da licença-maternidade foi negado por não haver previsão legal.
Considerando que o direito é da criança e deve atender às suas necessidades, a mãe recorreu e a Justiça do Distrito Federal decidiu que o benefício deve começar a contar somente após a saída dos bebês da UTI, antes disso, durante o tempo em que os recém-nascidos permaneceram internados, o benefício concedido seria a licença por motivo de doença em pessoa da família.
Para a turma de recursos, a decisão de primeira instância negando o direito à prorrogação por não haver previsão legal não deve abster o direito das crianças em se desenvolverem de maneira saudável ao lado da mãe.
Fonte: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 0723719-91.2016.8.07.0016