TNU Fixa requisito para reconhecimento do tempo como aluno-aprendiz

A TNU, fixou decisão dos requisitos para reconhecimento do tempo como aluno aprendiz, para contagem do tempo de contribuição.

Questão submetida a julgamento: Saber se para o cômputo do tempo de estudante como aluno-aprendiz de escola pública profissional, objetivando fins previdenciários, exige-se além da remuneração, mesmo que indireta, a comprovação da presença de algum outro requisito em relação à execução do ofício para o qual recebia a instrução.
Tese firmada: Para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado, houve simultaneamente: (i) retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais; (ii) à conta do Orçamento; (iii) a título de contraprestação por labor; (iv) na execução de bens e serviços destinados a terceiros.

PEDILEF 0525048-76.2017.4.05.8100/CE – Tema 2016

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